Imóvel comprado na planta apresentou defeitos, o que fazer?

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Imóvel comprado na planta apresentou defeitos, o que fazer?

Ana (nome fictício), nossa cliente, após anos de espera, finalmente recebeu as chaves do seu imóvel dos sonhos. Porém, ao se mudar, descobriu rachaduras nas paredes, infiltrações nos banheiros e uma série de outros problemas. Em outro caso, Bia (nome fictício), também cliente, comprou um imóvel na planta, mas ao recebê-lo, percebeu que o projeto estava diferente do que foi ofertado. Embora tenha sido informada de que o imóvel seria exclusivamente residencial, ele foi entregue com destinação mista – tanto comercial quanto residencial.

Quando Ana procurou a construtora, foi informada de que teria que arcar com os custos dos reparos. Já Bia, ao questionar a empreiteira, recebeu como resposta que a destinação mista estava prevista no contrato. E agora? Isso está certo? Elas terão que ficar no prejuízo?

Neste artigo, responderemos às principais dúvidas sobre a compra de imóvel na planta e os direitos dos consumidores.

O que são vícios ocultos e quais são os direitos dos consumidores?

Vícios ocultos são defeitos que surgem após a entrega do imóvel e que não são visíveis no momento da compra. O consumidor tem direito à reparação desses vícios por até 5 anos, conforme o artigo 618 do Código Civil.

Qual o prazo para reclamar dos defeitos?

O prazo para o consumidor reclamar de defeitos ocultos é de 180 dias a partir da descoberta do problema, de acordo com o artigo 618, parágrafo único, do Código Civil.

A construtora pode se eximir da responsabilidade?

Não, a construtora é responsável pelos defeitos ocultos mesmo após a entrega do imóvel, conforme o artigo 618 do Código Civil.

Quais são os danos que podem ser reclamados?

O consumidor pode exigir reparação por todos os prejuízos decorrentes dos defeitos, incluindo danos materiais e, em alguns casos, danos morais, conforme entendimento da jurisprudência do STJ.

A construtora pode cobrar por alterações no projeto sem autorização?

Não. Qualquer alteração no projeto deve ser previamente autorizada por escrito pelo consumidor, de acordo com o artigo 619 do Código Civil.

O que fazer se o imóvel atrasar na entrega?

Caso o imóvel atrase, o consumidor pode solicitar indenização por lucros cessantes e danos emergentes, conforme o entendimento do STJ no REsp 1.662.322/RJ.

O que acontece se o imóvel for entregue com defeitos?

O consumidor tem o direito de exigir o reparo imediato dos defeitos. Se o problema comprometer a estrutura do imóvel, pode até solicitar a rescisão do contrato.

Posso aceitar a obra com defeitos?

Sim, o consumidor pode aceitar a obra com defeitos, mas a construtora deve abater o preço proporcionalmente, segundo o artigo 616 do Código Civil.

O contrato pode ser revisado se ficar muito caro?

A lei permite a revisão contratual quando o cumprimento das condições do contrato se tornar excessivamente oneroso para uma das partes, levando ao superendividamento do consumidor ou devido a circunstâncias imprevisíveis.

Como posso me proteger ao comprar um imóvel na planta?

Contratar uma assessoria jurídica especializada é essencial para evitar prejuízos e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Nossa advocacia, Full Legal Assistance, é especializada em direito privado, contratos e responsabilidade civil, oferecendo uma abordagem personalizada, moderna e transparente para obter resultados ágeis e seguros, sem burocracia.

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