Ana (nome fictício), nossa cliente, após anos de espera, finalmente recebeu as chaves do seu imóvel dos sonhos. Porém, ao se mudar, descobriu rachaduras nas paredes, infiltrações nos banheiros e uma série de outros problemas. Em outro caso, Bia (nome fictício), também cliente, comprou um imóvel na planta, mas ao recebê-lo, percebeu que o projeto estava diferente do que foi ofertado. Embora tenha sido informada de que o imóvel seria exclusivamente residencial, ele foi entregue com destinação mista – tanto comercial quanto residencial.
Quando Ana procurou a construtora, foi informada de que teria que arcar com os custos dos reparos. Já Bia, ao questionar a empreiteira, recebeu como resposta que a destinação mista estava prevista no contrato. E agora? Isso está certo? Elas terão que ficar no prejuízo?
Neste artigo, responderemos às principais dúvidas sobre a compra de imóvel na planta e os direitos dos consumidores.
O que são vícios ocultos e quais são os direitos dos consumidores?
Vícios ocultos são defeitos que surgem após a entrega do imóvel e que não são visíveis no momento da compra. O consumidor tem direito à reparação desses vícios por até 5 anos, conforme o artigo 618 do Código Civil.
Qual o prazo para reclamar dos defeitos?
O prazo para o consumidor reclamar de defeitos ocultos é de 180 dias a partir da descoberta do problema, de acordo com o artigo 618, parágrafo único, do Código Civil.
A construtora pode se eximir da responsabilidade?
Não, a construtora é responsável pelos defeitos ocultos mesmo após a entrega do imóvel, conforme o artigo 618 do Código Civil.
Quais são os danos que podem ser reclamados?
O consumidor pode exigir reparação por todos os prejuízos decorrentes dos defeitos, incluindo danos materiais e, em alguns casos, danos morais, conforme entendimento da jurisprudência do STJ.
A construtora pode cobrar por alterações no projeto sem autorização?
Não. Qualquer alteração no projeto deve ser previamente autorizada por escrito pelo consumidor, de acordo com o artigo 619 do Código Civil.
O que fazer se o imóvel atrasar na entrega?
Caso o imóvel atrase, o consumidor pode solicitar indenização por lucros cessantes e danos emergentes, conforme o entendimento do STJ no REsp 1.662.322/RJ.
O que acontece se o imóvel for entregue com defeitos?
O consumidor tem o direito de exigir o reparo imediato dos defeitos. Se o problema comprometer a estrutura do imóvel, pode até solicitar a rescisão do contrato.
Posso aceitar a obra com defeitos?
Sim, o consumidor pode aceitar a obra com defeitos, mas a construtora deve abater o preço proporcionalmente, segundo o artigo 616 do Código Civil.
O contrato pode ser revisado se ficar muito caro?
A lei permite a revisão contratual quando o cumprimento das condições do contrato se tornar excessivamente oneroso para uma das partes, levando ao superendividamento do consumidor ou devido a circunstâncias imprevisíveis.
Como posso me proteger ao comprar um imóvel na planta?
Contratar uma assessoria jurídica especializada é essencial para evitar prejuízos e assegurar que seus direitos sejam respeitados. Nossa advocacia, Full Legal Assistance, é especializada em direito privado, contratos e responsabilidade civil, oferecendo uma abordagem personalizada, moderna e transparente para obter resultados ágeis e seguros, sem burocracia.