Entenda a responsabilidade e como proteger os bens do MEI nos casos de dívidas, penhoras e cobranças
Primeiro, é necessário esclarecer que o MEI não é uma empresa. Isso mesmo, os MEI ‘s não são empresas! Ah, mas eu tenho CNPJ!
A Lei Complementar 123/2006, que regula o Simples Nacional, facilitou a formalização de pequenos negócios e garante acesso a benefícios como a Previdência Social e tributário quando comparado com as Pessoas Jurídicas.
Porém, ter um CNPJ é consequência de uma política tributária, e não de personalidade jurídica. Vixe! Não entendi nada. Calma! vou explicar:
A personalidade jurídica de uma empresa só pode ser conferida com o atendimento de algumas exigências legais, dentre elas a averbação do contrato social na junta comercial é requisito indispensável, o que não ocorre no caso do MEI que sequer tem um contrato social.
Assim, embora o Microempresário individual tenha um CNPJ, ele não é propriamente uma empresa, mas apenas um prestador de serviços com benefícios sociais e fiscais. Motivo pelo qual na MEI se mantém o princípio da responsabilidade patrimonial ilimitada.
O que é a responsabilidade patrimonial ilimitada do MEI?
A responsabilidade patrimonial ilimitada do Microempreendedor Individual (MEI) significa que tanto o empresário (pessoa física) responde pessoalmente com seus bens pelas dívidas e obrigações do MEI, quanto o MEI responde pelos débitos do empresário, conforme os art. 966 e 967 do Código Civil e o art. 789 do Código de Processo Civil (CPC).
Qual é a diferença entre MEI e sociedades empresárias?
As sociedades empresárias (como as Ltda, por exemplo) têm um patrimônio próprio, distinto dos bens dos sócios, por isso as dívidas de um não afeta o outro, respondendo cada qual pelas suas obrigações separadamente.
O MEI, por sua vez, não goza dessa separação patrimonial, pois ocorre a confusão patrimonial (lembra?).
Quais são as consequências da responsabilidade ilimitada para o MEI?
O MEI e seu sócio respondem conjuntamente pelos tributos, dívidas comerciais, dívidas trabalhistas e contratuais, de acordo com o art. 789 do Código de Processo Civil.
Como a penhora de bens para pagamento de dívidas pessoais do sócio afeta o MEI?
A inexistência da separação entre os bens pessoais e os do MEI, permite que os bens ambos possam ser penhorados para pagamento de dívidas, tanto de um quanto do outro, inclusive com a penhora de imóvel, veículo, contas bancárias e outros bens de valor, conforme art. 790 do Código de Processo Civil.
O que é impenhorabilidade de bens no caso do MEI?
O MEI, embora via de regra responde com seus bens pelas dívidas pessoais do sócio, a lei prevê algumas situações que os bens do MEI não podem ser penhorados, ou seja, se tornam impenhoráveis, se esses bens são indispensáveis à atividade empresarial, por exemplo:
Se o MEI utiliza um caminhão para realizar a sua atividade econômica, este caminhão, no caso de cobrança de dívida, não pode ser penhorado, por ser considerado impenhorável, mas desde que comprovado a sua importância para o trabalho.
É possível responsabilizar a pessoa física pelos débitos do MEI?
Sim, na maioria dos casos, a cobrança de dívidas do MEI inclui o patrimônio pessoal do empresário, inclusive, ambos podem ser acionados em juízo ou execuções.
Existe dissolução irregular na MEI?
Não. No caso do MEI, não há dissolução irregular como ocorre em sociedades empresárias, pois não existe separação entre os patrimônios do Sócio e o do MEI.
Como proteger meus bens como MEI?
Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e quer se proteger, existem algumas medidas jurídicas que são eficazes para evitar a penhora de bens nas cobranças de dívidas do MEI, que um parceiro estratégico pode oferecer.
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