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Atrasos e Defeitos na Obra. O que fazer?

Sua empreiteira aceitou um contrato com prazo apertado e orçamento limitado, mas, no meio da obra, surgiram dificuldades imprevistas, tais como aumento no custo dos materiais, por exemplo. O cliente, por sua vez, exige a conclusão da obra e, a sua equipe, já estar exausta. Os custos e a operação, por causa desses eventos, se tornam insustentáveis. E agora, o que fazer?

Situação semelhante, recentemente, ocorreu com um de nossos clientes que atua com obras pesadas e, por isso, resolvemos esclarecer algumas questões sobre o tema com o intuito de ajudar quem, em algum momento, precisa lidar com este tipo de evento.

Quais são as responsabilidades da empreiteira quanto à qualidade da obra?

A empreiteira (Se entende o construtor, o profissional liberal ou quem tem obrigação de realizar e comercializar a obra) é responsável pela solidez e segurança da obra por até 5 anos após a entrega, conforme o art. 618 do Código Civil.

Se houver defeitos na obra, quem deve ser responsabilizado?

Se os defeitos forem atribuíveis à execução da empreitada, a empreiteira é diretamente responsável. Contudo, se o dono da obra fornecer materiais de má qualidade, ele assume a responsabilidade (art. 611, CC), mas essa regra não se aplica ao empreiteiro que assume a obrigação de fornecer os materiais

A empreiteira pode fazer alterações no projeto sem autorização?

Não. Qualquer alteração deve ser previamente aprovada e formalizada, sob pena de perda de direito ao aumento de preço (art. 619, CC).

O que a empreiteira pode fazer em caso de dificuldades imprevistas?

Se as dificuldades tornarem a execução excessivamente onerosa, a empreiteira pode solicitar a revisão do contrato ou a suspensão da obra (art. 625, CC).

Quais são os direitos da empreiteira se o cliente suspender a obra?

A empreiteira tem direito ao pagamento pelos serviços já realizados e a uma indenização pela suspensão injustificada da obra (art. 623, CC).

A morte do dono da obra extingue o contrato?

Não. O contrato permanece vigente. Só nos casos em que as qualidades pessoais do empreiteiro forem essenciais para sua execução da obra, é que ocorre a extinção do contrato (art. 626, CC).

Quem é responsável pelo fornecimento dos materiais?

Se o contrato for de empreitada mista, a empreiteira é responsável pelo fornecimento e qualidade dos materiais, até a entrega da obra (art. 611, CC).

O cliente pode não aceitar a obra entregue?

O cliente tem o direito de recusar a obra se esta não atender às especificações, ou pode aceitá-la com abatimento no preço (art. 615, CC).

A empreiteira pode suspender a obra por falta de pagamento?

Sim. A falta de pagamento é considerada culpa do cliente e justifica a paralisação da obra (art. 625, CC).

Como as empreiteiras podem se prevenir de litígios?

Contar com uma assessoria jurídica especializada, capaz de ajudar você como o parceiro estratégico, é o primeiro passo para promover o crescimento sustentável do seu negócio e evitar prejuízos.

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