Você teve o carro roubado, comunicou à seguradora e… surpresa: a indenização foi negada! Alegam que você estava com a CNH vencida ou que a comunicação foi feita “fora do prazo”. Mas será que isso é legal? Confira as respostas abaixo:
Se eu estava com a CNH vencida, perco o direito à indenização?
Não necessariamente. A jurisprudência entende que estar com a CNH vencida é infração administrativa, mas não prova, por si só, que você aumentou o risco de sinistro ou agiu de má-fé. Inclusive, em casos de roubo, não há relação entre o fato de a CNH estar vencida e o sinistro em si.
O STJ já decidiu que a falta de habilitação não afasta automaticamente o dever da seguradora de indenizar.

Preciso comunicar o roubo imediatamente? O que significa “imediato” no contrato?
A maioria dos contratos usa o termo “imediatamente”, mas sem definir prazo exato. Muitos consumidores comunicam o sinistro em poucas horas ou no dia seguinte, mas a seguradora tenta negar o pagamento alegando que não foi “imediato”.
Os tribunais entendem que, se a comunicação foi feita em prazo razoável e sem intenção de fraude, a seguradora não pode negar a indenização.
A seguradora pode negar o seguro alegando que não está vinculada à SUSEP?
Mesmo associações de proteção veicular e contratos “atípicos” podem ser responsabilizados como seguradoras, com base na teoria da aparência e no Código de Defesa do Consumidor. Se oferecem serviços semelhantes a seguro, devem garantir os direitos do consumidor.
Posso pedir danos morais se o seguro for negado?
O simples descumprimento do contrato não gera danos morais automaticamente. Mas se a seguradora agiu de forma abusiva ou te expôs a constrangimentos, pode ser cabível indenização.

Como agir se meu seguro for negado injustamente?
- Documente tudo: cópias de contrato, boletim de ocorrência e protocolos de atendimento.
- Tente resolver administrativamente.
- Se não houver acordo, procure um advogado especializado para analisar seu caso e entrar com ação judicial.
Conclusão
Negativas de indenização por CNH vencida ou suposto atraso na comunicação são práticas comuns, mas nem sempre estão corretas. A Justiça tem protegido consumidores que agiram de boa-fé, garantindo o pagamento da indenização contratada.
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