Introdução
A terceirização é uma prática amplamente utilizada por empresas de todos os portes. Seja para serviços de limpeza, segurança, tecnologia ou logística, contratar outra empresa para executar determinada atividade pode ser vantajoso sob o ponto de vista operacional.
No entanto, muitos empresários ignoram um ponto fundamental: a responsabilidade subsidiária ou até solidária por obrigações trabalhistas da empresa contratada. O caso julgado recentemente pelo TRT da 2ª Região deixa isso muito claro — e serve de alerta.

O caso: contratou, não fiscalizou, pagou
Em decisão recente, o TRT-2 manteve a condenação de uma empresa tomadora de serviços que deixou de fiscalizar adequadamente a empresa terceirizada que contratou.
Como a contratada deixou de pagar verbas trabalhistas ao funcionário que efetivamente prestava serviços à tomadora, o tribunal reconheceu que houve culpa da empresa contratante por omissão, responsabilizando-a pelo pagamento das dívidas trabalhistas.
Por que isso importa para sua empresa?
A legislação trabalhista e a jurisprudência atual entendem que o contratante tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações legais por parte da terceirizada. Isso inclui:
- Pagamento de salários e benefícios
- Recolhimento de FGTS e INSS
- Cumprimento da jornada de trabalho
- Regularidade do contrato formal
Se essa fiscalização não for feita de forma contínua e documentada, a empresa contratante pode acabar pagando a conta.
O que diz a legislação?
A Súmula 331 do TST já consolidou esse entendimento:
“O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços (…), inclusive quanto aos órgãos da administração direta, empresas públicas e sociedades de economia mista.”
A jurisprudência se estende também ao setor privado, especialmente quando há falha na fiscalização ou conduta negligente.
Como prevenir riscos jurídicos na terceirização?
Empresas que contratam prestadores de serviços devem adotar medidas jurídicas e operacionais preventivas, como:
- Exigir certidões negativas mensais (INSS, FGTS, débitos trabalhistas)
- Incluir cláusulas contratuais com penalidades por descumprimento de obrigações
- Manter registros e relatórios de fiscalização periódica
- Consultar advogados na elaboração e gestão dos contratos

Conclusão
A terceirização pode ser uma solução eficiente, desde que acompanhada de gestão jurídica preventiva. Negligenciar o dever de fiscalização é abrir espaço para litígios trabalhistas e prejuízos financeiros inesperados.
Empresas que desejam crescer com segurança precisam tratar o contrato com o mesmo zelo com que tratam o faturamento: com estratégia, revisão contínua e assessoria jurídica especializada.