Política de Privacidade e Termos de Uso

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TERMO UNIFICADO DE POLÍTICAS DE PRIVACIDADE, CONSENTIMENTO E USO DO ESCRITÓRIO ARAÚJO SOCIEDADE DE ADVOCACIA

O cliente DECLARA ter lido, ter conhecimento e ACEITA todas as condições aplicáveis abaixo antes de iniciar a relação profissional:

Seção I: Termo de Consentimento e de Contratação dos Serviços

TERMO DE CONSENTIMENTO E DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS


Araújo Sociedade de Advocacia
CNPJ n° 49.511.917/0001-40
R. Eugênio de Medeiros, 626 – Pinheiros, São Paulo/SP – CEP 05425-001
Contato: (11) 95269-6444 | contato@araujoadv.net | www.araujoadv.net

Este documento (“Termo”) regula o consentimento para o tratamento de dados pessoais e a contratação dos serviços advocatícios prestados pela Araújo Sociedade de Advocacia (“Escritório”).

O cliente, ao aceitar o presente Termo, declara que leu, compreendeu e concordou integralmente com todas as suas cláusulas e condições, firmando assim a contratação dos serviços e aceitando as práticas de cobrança e as políticas internas do Escritório.

1. Partes e Objeto

1.1. O termo unificado deste contrato é firmado entre o aceitante o escritório acima qualificado, no qual o objeto é a prestação de serviços advocatícios específicos foi escolhido e definido livremente pelo cliente, no momento da presente contratação.

1.2. O Escritório se obriga a empregar os métodos e técnicas mais atuais e modernas para a prestação do serviço, sendo de seu critério a utilização dos meios, técnicas e formas inerentes à execução do trabalho.

2. Política de Privacidade, Confidencialidade e Proteção de Dados

2.1. O(A) Contratante declara ter lido e compreendido a Política de Privacidade do Escritório, disponível em seu site, e concorda com a coleta e o tratamento de seus dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

2.2. A coleta e o tratamento de dados pessoais, incluindo dados de contato (nome, telefone, e-mail), dados técnicos (endereço IP, páginas acessadas) e documentos para a prestação de serviços, destinam-se exclusivamente a:

“(…) atender solicitações, prestar os serviços jurídicos contratados, cumprir obrigações legais, enviar comunicações institucionais e melhorar a experiência de navegação no site.”

2.3. O tratamento de dados pessoais é fundamentado na execução do contrato ou de procedimentos preliminares, no cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais, e no consentimento do titular.

2.4. As informações fornecidas pelo(a) Contratante no âmbito da relação profissional, bem como as informações e documentos decorrentes do contrato, são tratadas sob estrita confidencialidade e sigilo profissional, conforme o art. 34, inciso VII, do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94).

Parágrafo único: O sigilo é um dever ético do advogado, cuja violação é uma infração disciplinar, salvo nas situações de quebra de sigilo previstas em lei para a defesa dos interesses do próprio cliente.1

2.5. Os dados pessoais não serão vendidos ou cedidos a terceiros e, o compartilhamento poderá ocorrer apenas com órgãos judiciais, administrativos ou arbitrais, quando necessário à defesa dos interesses do cliente, ou com parceiros e fornecedores que prestem serviços de suporte, sob cláusulas de confidencialidade.

2.6. O titular de dados pessoais tem direito a confirmar a existência de tratamento, acessar, corrigir, anonimizar ou eliminar dados desnecessários, e solicitar a portabilidade, nos limites legais.

Parágrafo Único: As solicitações devem ser feitas pelo e-mail contato@araujoadv.net ou juridico@araujoadv.net.

3. Escopo dos Serviços e Política de Atividades

3.1. A prestação dos serviços se dará conforme as Políticas de Processos e Procedimentos do Escritório, descritos no manual de relacionamento com o cliente, no link https://araujoadv.net/manual-do-cliente/, as quais o(a) Contratante declara ter lido e aceito integralmente.

Parágrafo único: O(A) Contratante reconhece que os prazos internos estabelecidos somente terão início após a entrega completa e adequada de todos os subsídios, documentos e informações solicitados.

3.2. A comunicação e interação com o Escritório, incluindo o fornecimento de informações e pagamentos, devem ocorrer exclusivamente por meio dos canais de atendimento oficiais e dos contatos ostensivamente exposto no site araujoadv.net, sendo vedada a utilização de canais pessoais.

Parágrafo único: O(A) Contratante reconhece a validade e a segurança de tais canais e se compromete a utilizá-los de forma exclusiva.

3.3. Em caso de inconsistência ou incompletude dos subsídios, os prazos de tratamento das demandas serão automaticamente interrompidos, reiniciando-se apenas após a regularização da pendência.

3.4. O(A) Contratante concorda que a Política de Procedimentos para a Prestação dos Serviços poderá ser atualizada ou modificada unilateralmente pelo Escritório, conforme as necessidades operacionais, tecnológicas ou estratégicas.

4. Remuneração e Práticas de Cobrança

4.1. O(A) Contratante DECLARA ter lido, ter ciência e CONCORDA em pagar ao Escritório os valores iniciais de diligências, investigações, análises e consultas, vigentes na época da contratação, conforme a tabela de preços e honorários de práticas, localizada no link: https://araujoadv.net/tabela-de-servicos-precos/.

4.2. As consultas, diligências, pareceres e exames de documentos não se confundem com o atendimento e serão cobradas na forma da tabela de honorário acima, vigente à época do ato, via boleto bancário.

Parágrafo único: o(a) Cliente, no caso de firmar contrato autônomo com o escritório, na contratação de serviços além ou de patrocínio do seu caso, ficará isento do pagamento singular dos itens acima, os quais serão absorvidos, e portanto incluído na prestação de serviço.

4.3. Os valores dos honorários de êxito e de quota litis incidirão tanto sobre a vantagem que o cliente auferiu, quanto sobre o que deixou de perder e economizou; e também sobre o valor do bem, ou da causa, nas obrigações de fazer.

4.4. Os valores dos honorários sucumbenciais pertencem de pleno direito ao Escritório, independentemente da conclusão do objeto do contrato ou da eventual substituição profissional, nos termos dos arts. 23 e 24, §4º, da Lei 8.906/94 e do art. 85 do Código de Processo Civil.1

4.5. A remuneração integral é devida nas seguintes hipóteses, sem prejuízo de outras sanções: (i) atuação na esfera judicial e extrajudicial, em casos de acordos, composições e litígios; (ii) desistência, renúncia ou transferência deste contrato ou mandato por iniciativa do(a) Contratante; (iii) impossibilidade ou inviabilização do cumprimento do objeto do contrato pelo(a) Contratante.1

4.5. O(A) Contratante autoriza o Escritório a deduzir e a reter os valores aqui pactuados em casos de depósitos judiciais, acordos ou transferências.

5. Obrigações, Responsabilidades e Penalidades

5.1. O(A) Contratante se obriga a prestar todas as informações de forma verdadeira e com boa-fé, assumindo a responsabilidade pela falsidade, omissão ou declarações prestadas.

5.2. O(A) Contratante é obrigado(a) a manter o sigilo sobre as informações decorrentes deste contrato, além daquelas fornecidas pelo Escritório, sob pena de sua responsabilização, sem prejuízo da cobrança dos honorários contratuais.

5.3. É vedado ao(à) Contratante agir por conta própria ou promover tratamentos de questões relacionadas ao objeto deste contrato sem o consentimento e a orientação do Escritório.

5.4. Em caso de atraso nos pagamentos, o(a) Contratante pagará multa moratória de 10% sobre a dívida atualizada pelo IPCA-E, além de juros de mora de 1% a.m., pro rata die, corrigidos pela SELIC.

5.5. O(A) Cliente poderá desistir, rescindir e renunciar à contratação dos serviços do escritório a qualquer tempo, sem prejuízo e sem qualquer incidência de multa, ficando responsável, apenas, pelo pagamento dos honorários proporcionais aos serviços e atos praticados.

6. Disposições Finais e Ato de Aceite

6.1. O presente contrato é celebrado em caráter irretratável e irrevogável, não se admitindo direito de arrependimento, sob pena de incidência das penalidades previstas.

6.2. Este termo se constitui em título executivo extrajudicial, conforme o art. 24 do Estatuto da Advocacia, habilitando o Escritório à execução judicial de forma direta, sem depender da formalidade do art. 784, II, do Código de Processo Civil.

6.3. O(A) Contratante aceita como válidas todas as intimações, citações e notificações judiciais ou extrajudiciais recebidas nos endereços físico e eletrônico informados neste contrato, obrigando-se a mantê-los atualizados.

6.4. As partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

7. ACEITE E PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS:

7.1. O(A) cliente DECLARA que o objeto da prestação do serviço advocatício foi escolhido e definido livremente por ele(a), no momento do aceite deste termo, e melhor descrito no instrumento procuratório conferido, se o caso, ao contratado, o qual está vinculado à este termo.

7.2. O Escritório, a seu exclusivo critério, poderá substabelecer, com ou sem reserva de poderes, os serviços e atividades contratados pelo(a) Contratante neste ato.

7.3. O(A) CLIENTE declara, de forma expressa e irrevogável, que contratou os serviços profissionais do Escritório e do(a) ADVOGADO(A), em estrita conformidade com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), e reconhece:

7.3.1. Que recebeu cópia integral deste termo e instrumento;

7.3.2. Que estar ciente do escopo dos serviços, honorários, condições de pagamento e demais termos aqui pactuados;

7.3.3. Que compreende que a atuação do(a) ADVOGADO(A) inicia-se imediatamente após a assinatura deste contrato, conforme artigo 2º, § 2º, da Lei nº 8.906/1994.

7.4. Em caso de conflito, divergência ou negativa de contratação por parte do(a) CLIENTE, com base na boa-fé, e nos arts. 113 e 421 do Código Civil, fica estabelecido que:

7.4.1. O ACEITE do(a) CLIENTE à este termo constitui prova constituída e suficiente da existência do vínculo contratual, nos termos dos arts. 408, 411, II e 412 do Código de Processo Civil;

7.4.2. A entrega de documentos, comunicações, rascunhos, pareceres ou qualquer ato funcional pelo(a) ADVOGADO(A) ao CLIENTE, atestada por meio de protocolo com AR, e-mail registrado ou plataforma digital com certificação caracteriza aceitação tácita e inequívoca dos serviços, conforme artigo 35, II, da Lei nº 8.906/1994;

7.4.3. A negativa infundada de contratação configurará má-fé do(a) Cliente, bem como processual, na forma do art. 80 do CPC, sujeitando o CLIENTE às sanções previstas no art. 18 do Estatuto da Advocacia, sem prejuízo de ação indenizatória por danos materiais e morais.

7.5. Para fins de comprovação automática do vínculo, o CLIENTE autoriza o Escritório e o(a) ADVOGADO(A) a:

7.5.1. Registrar todas as comunicações relacionadas aos serviços em plataforma internas, inclusive as com carimbo de tempo/metas dados digitais;

7.5.2. Arquivar cópias autenticadas dos instrumentos e documentos, inclusive no sistema do e-OAB – se o caso -, mas especialmente em base tecnológica de armazenamento de uso do escritório, conforme artigo 43, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.

AO ACEITAR ESTE TERMO, O(A) CLIENTE CONCORDA COM TODAS AS CONDIÇÕES DESCRITAS, E ASSUME PLENAMENTE AS OBRIGAÇÕES DELE DECORRENTES.