CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PODEM ARRUINAR A SUA VIDA OU SER SUA ALIADA

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CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE PODEM ARRUINAR A SUA VIDA OU SER SUA ALIADA

Cláusula limitadora da responsabilidade ou de renúncia de direito.

A dinâmica contratual impõe atenção à gestão de riscos. Pilar fundamental para o sucesso. A cláusula limitadora de responsabilidade ou “limitation of liability clauses” (LLCs) emerge tanto como ferramenta crucial quanto armadilha tortuosa.

Assim, tem-se que a cláusula oferece a oportunidade de delimitar o escopo de sua responsabilidade contratual e extracontratual nos eventos danosos (responsabilidade civil). Mas, o seu exige cautela e expertise, pois a cláusula limitadora também pode ser uma armadilha incontornável, como se mostra a seguir.

O que são Cláusulas Limitadoras de Responsabilidade?

As cláusulas limitadoras de responsabilidade são disposições contratuais que estabelecem um teto máximo para a indenização ou da obrigação devida por uma das partes em caso de descumprimento contratual ou de eventos danosos, cuja a limitação pode ser do valor do contrato, do valor a indenizar, de causas e de ação judicial, além da limitação de tempo etc.

A validade e a aplicabilidade das cláusulas limitadoras de responsabilidade podem ser extraídas do princípio da autonomia da vontade dos arts. 421 e 924 do Código Civil – inserir link, além de outras normas.

As cláusulas limitadoras são, no geral, aplicadas em diversos tipos de contratos, como empresarial, cível, transporte, imobiliários, trabalho e consumo. Mas se deve levar em conta as particularidades e implicações legais de cada um deles.

Vantagens E Riscos No Uso Das Cláusulas Limitadoras

A principal vantagem das cláusulas limitadoras de responsabilidade é a previsibilidade em caso de dano, pois é possível saber exatamente qual o limite da sua responsabilidade se surgirem problemas. Também, o planejamento estratégico, pois é possível calcular os riscos e a proteção do patrimônio, pois se evita perdas inesperadas.

Os riscos, por outro lado, consiste na invalidade da cláusula se a limitação for abusiva ou se ela for mal utilizada o que leva ao próximo risco, pois a redação inadequada pode gerar dúvidas que prejudica a sua função (outro risco) e, por fim, custos e desgastes com litígios (outro risco). Isso porque, via de regra o contrato deve ser interpretado com base no princípio da boa-fé, e as cláusulas genéricas geram o dever de indenizar integralmente os prejuízos

Aplicabilidade e Implicações Contratuais

As cláusulas limitadoras de responsabilidade podem ser aplicadas em diversos contextos contratuais, desde que respeitem os limites legais e não configurem abusividade, nos termos do art. 924 do Código Civil.

Implicações no Contrato de Transporte: as cláusulas limitadoras de responsabilidade são comuns, especialmente em relação à carga transportada.

No entanto, a legislação (Decreto nº 2.681/12 e Resolução ANTT nº 5.948/21) estabelece limites para essa limitação, visando proteger o transportador em casos de culpa grave ou dolo.

Além disso, merece destaque o caput do art. 734, do Código Civil, que determina a nulidade da convenção que exclua a responsabilidade do transportador pelos danos causados à pessoa transportada e suas bagagens, por se tratar de responsabilidade objetiva (LINK O QUE É RESPONSABILIDADE OBJETIVA – FAQ) nos moldes dos arts. 186 e 924 ambos do Código Civil, bem como as regras do Código de Defesa do Consumidor, nos casos que se trata de relação de consumo.

Implicações no Contrato Imobiliário: nos contratos imobiliários, as cláusulas limitadoras podem ser utilizadas, por exemplo, para delimitar a responsabilidade do vendedor por vícios ocultos no imóvel.

Mas, é fundamental que essa limitação não exclua a responsabilidade do vendedor por vícios que já existiam antes da venda, nos termos do art. 444 do Código Civil, nem viole os arts. 25 e 45 da Lei nº 8.245/91, nos casos de locação.

Implicações no Contrato de Trabalho: a aplicação de cláusulas limitadoras no contrato de trabalho é mais restrita, em virtude da proteção especial conferida ao trabalhador pela legislação trabalhista (CLT) que, em geral, sua existência é considerada abusiva. Contudo, não é impossível o uso correto dela.

Implicações no Contrato de Consumo: na relação de consumo, a limitação de responsabilidade é ainda mais delicada, por força do art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, que impede o fornecedor de usá-la.

Isso porque, na relação de consumo a cláusula limitadora é considerada nula de pleno direito. Isto é, como se nunca tivesse sido escrita. Exemplo disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade da limitação, usada por seguradora de plano de saúde:

“(…) 2. A falta de clareza e dubiedade das cláusulas impõem ao julgador uma interpretação favorável ao consumidor (art. 47 do CDC), parte hipossuficiente por presunção legal, bem como a nulidade de cláusulas que atenuem a responsabilidade do fornecedor, ou redundem em renúncia ou disposição de direitos pelo consumidor (art. 51, I, do CDC), ou desvirtuem direitos fundamentais inerentes à natureza do contrato (art. 51, § 1º, II, do CDC). 3. Agravo regimental não provido.” (STJ – AgRg no REsp: 1331935 SP 2012/0134714-1, Relator: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 03/10/2013, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/10/2013)

Conclusão

As cláusulas limitadoras de responsabilidade são ferramentas importantes para a gestão de riscos nos contratos, mas sua utilização exige cautela e expertise jurídica.

Assim, ao elaborar essas cláusulas, é fundamental considerar os limites legais, as particularidades de cada tipo de contrato e as técnicas de persuasão para garantir que a proteção seja eficaz e o contrato seja válido.

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