Imagine dedicar toda a sua vida ao campo e, por circunstâncias imprevistas, ver suas finanças se deteriorarem a ponto de comprometer o acesso ao crédito. Hoje, essa realidade pode ser transformada.
Isso porque, o Decreto nº 12.381/2025 , promulgado 11/02/2025,permite que agricultores familiares e cooperativas renovem suas perspectivas financeiras a partir da Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar. Explicamos como:
Entendendo a Nova Lei e Seus Principais Aspectos
A lei instituiu o Programa visando o desenvolvimento Rural, que por sua vez foi instituído com o objetivo de facilitar a renegociação e liquidação de dívidas de agricultores familiares e cooperativas, especialmente aquelas inscritas na dívida ativa da União e em situações de prejuízo por parte dos fundos constitucionais de financiamento (FNE, FNO e FCO).
A medida visa não apenas a recuperação do crédito, mas também a reestruturação financeira dos beneficiários, além de fornecer condições específicas para o acesso a novos financiamentos, nos termos do art. 1º.
Os objetivos, conforme o art. 2º da norma, são:
a) Liquidação e renegociação de dívidas, por meio da oferta de condições especiais para a quitação ou repactuação de débitos, evitando a execução fiscal e a perda de bens.
b) Recuperação da adimplência, com a reabilitação do histórico de crédito dos agricultores, O que abre caminho para o acesso ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
c) Sustentabilidade econômica, visando promover a regularização das dívidas, o desenvolvimento Rural, incentivando a continuidade e expansão da produção agrícola.
No geral, a lei é uma estratégia para o fortalecimento do setor agrícola e, principalmente, do pequeno agricultor.
Quem pode se beneficiar com a nova lei?:
● Agricultores familiares com subsídios inscritos na dívida ativa da União;
● Cooperativas e entidades que enfrentam prejuízos nas operações de crédito rural;
● Beneficiários do Pronaf, do Programa Nacional de Reforma Agrária;
● Indígenas e quilombolas com dívidas em atraso.
Como Funciona a Renegociação?
A renegociação pode ser feita de três formas principais:
Liquidação total com desconto
● Para quem deseja sair da dívida de uma vez , os descontos podem chegar a 80%
do saldo devedor .
Renegociação parcelada
● Para quem não pode pagar à vista, é possível parcelar a dívida em até 10 anos ,
dependendo do valor devido.
Novos prazos e condições facilitadas
● A renegociação permite novas condições de pagamento, sem juros abusivos ou
multas excessivas.
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